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Entre as mudanças abaixo, qual o leitor considera a prioritária, como forma de iniciarmos a mudança da sociedade?

As mudanças na educação, priorizando a realização pessoal e o desenvolvimento humano.
A mudança na política, priorizando a democratização do poder e as reformas estruturais e eleitorais.
As mudanças na economia, repensando a economia de mercado, os direitos e a proteção à biodiversidade
Mudanças vindas do amadurecimento espiritual, quando as pessoas se abrem a Deus e a fraternidade.
A humanidade não será capaz de mudar a não ser pelo sofrimento e pela necessidade.

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Prefeitura publica lei do IPTU que protege meio ambiente

 

Áreas preservadas terão até 100% de desconto no pagamento do tributo

Marca registrada do governo Heródoto Bento de Mello, que vem defendendo o conceito do Município-Parque (que contém uma cidade e sete vilas), a preservação ambiental entrou em pauta na mais nova legislação aprovada, ano passado, pelo Legislativo e promulgada pelo Executivo.

A lei 3.797, publicada em 25 de fevereiro deste ano, trata da concessão de 100 por cento de desconto do valor do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) sobre áreas de preservação permanente ou de relevante interesse ecológico e ainda da dedução de até 50% do mesmo imposto sobre as porções adjacentes ao terreno.

            Segundo a nova legislação, o proprietário deve solicitar à Secretaria de Meio Ambiente o reconhecimento de seu imóvel como área de preservação ambiental, por intermédio de requerimento escrito e fundamentado, em que deve constar o mapa do terreno, a descrição dos atributos do mesmo e um termo de compromisso com a preservação da área apresentada.

            O prefeito e engenheiro Heródoto julga a lei como “uma forma efetiva de preservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável de seus recursos naturais”. O incentivo fiscal será concedido pelo poder público após análise do requerimento e vistoria do terreno, sendo emitido um certificado de área de preservação permanente ao proprietário.

Vistorias e perda de certificado

            De acordo com a nova lei, a administração pública poderá fiscalizar, a qualquer momento, as condições do terreno, bem como realizar vistorias técnicas para verificar a sua manutenção em conformidade com o requerimento aprovado. O proprietário que desobedecer as regras estipuladas na lei poderá perder seu certificado e sofrer a cobrança do imposto deduzido, acrescido de juros e mora. O prefeito Heródoto comemorou a aprovação da lei junto à Câmara Legislativa de Nova Friburgo.

            - O conceito de município-parque depende inteiramente dos cidadãos friburguenses, que devem proteger o meio que os cerca. Este incentivo fiscal dá garantias ao contribuinte de investir na proteção de sua área preservada e na promoção do desenvolvimento sustentável da nossa cidade.- defendeu o prefeito.

Por: Secretaria de Comu7nicação de Nova Friburgo



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