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Sociedade & Gênero
Quatro anos de uma Lei que incomoda
Laura Mury

Quando a Lei 11360/2006, denominada Lei Maria da Penha foi sancionada em 07 de agosto de 2006, os Movimentos de Mulheres fizeram festa pela vitória de anos de luta em defesa da proteção das mulheres vítimas da violência doméstica.

Desde então, uma verdadeira guerra teve que ser travada para a efetivação e a garantia de que a referida Lei não fosse modificada e pudesse transpor a críticas da própria Justiça, pois de forma inusitada, a lei Maria da Penha foi elaborada por um consórcio de entidades feministas que atuam diretamente na área dos Direitos e Violência contra a Mulher.  A construção da Lei foi uma experiência que veio a constituir parâmetros inovadores para garantir mais que a penalização do agressor, além disso, a proteção da mulher e seus filhos.

A violência contra a mulher, atualmente, está na mídia por dois casos que chamaram a atenção do país pelo desrespeito à Lei Maria da Penha e o final trágico das duas mulheres vítimas dos seus algozes, sendo que uma delas, Elisa Samudio, por diversas vezes, procurou a proteção da Lei 11340/2006. Na verdade, diariamente, 10 mulheres são mortas no nosso país, segundo as últimas pesquisas do Instituto Sangari, e de maneira não menos cruel que Elisa e Mércia.

Em dois mil e nove, em Nova Friburgo, cidade da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, foram noticiados sete casos de extrema atrocidade, a maioria deles levando à morte das mulheres por homens com os quais mantinham relação de afeto e com características de crueldade. Como exemplos podemos citar: Juliana Barbosa Gonçalves, 21 anos, que foi enterrada viva; Michelle da Conceição Moraes, 26 anos, que teve um olho arrancado pelo companheiro e a costureira A.C.S.N., de 30 anos, grávida de gêmeos, que foi agredida a pauladas e jogada em uma ribanceira, entre outros casos.

Um dos alicerces da Lei que garantia realmente a proteção às mulheres estava na negação à solicitação destas para a retirada das denúncias, após terem sido feitas na Delegacia comum ou Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Quando uma mulher denuncia, não tendo onde se abrigar longe do agressor e até que o juiz lhe dê as medidas protetivas a que têm direito, ao voltar para seu lar, ou ela é ameaçada novamente e volta à DP para retirar a queixa ou o agressor mostra-se arrependido e promete uma mudança radical em relação à vida do casal. Geralmente, a mulher acredita nesta mudança e, da mesma forma, volta à DP e retira a queixa. Até fevereiro deste ano, de acordo com a Lei Maria da Penha, não era permitido à mulher retirar a queixa. No entanto, o Supremo Tribunal da Justiça determinou que ações penais envolvendo mulheres vítimas de violência só prosseguirão se a agredida quiser.

Existe um entendimento dos magistrados de que quando há lesões graves ou tentativas de homicídio, não é necessário a autorização da vítima para que a ação prossiga. No entanto, se os ferimentos não deixarem a pessoa incapacitada de suas atividades habituais por mais de 30 dias — prazo que consta do Código Penal para a definição dos casos de lesão grave —, os magistrados não determinam a necessidade de levar em consideração ou não a vontade da agredida.

O fato veio determinar um verdadeiro “rombo” na Rede de Serviços que promove a segurança e a proteção da mulher e seus filhos no momento que ela solicita ajuda ao Estado. Se ainda é difícil fazer com que a vítima de agressão consiga realizar uma denúncia, oportunizá-la a retroceder no seu intento, é dar mais chances de que ela nunca saia deste ciclo pernicioso de denúncia e retirada da queixa.  Da mesma forma, o fato coloca em risco toda a estrutura da rede de serviços estrategicamente montada para oferecer segurança, apoio e tratamento às mulheres em situação de violência e também de que estas possam estar inseridas novamente em seu núcleo social portando uma vida tranqüila e feliz junto às suas famílias.

Outra mudança crítica e aprovada pelo STJ é a de que somente a mulher vítima pode realizar a queixa, diferentemente do que rezava anteriormente a Lei Maria da Penha, quando os familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que soubesse das agressões poderia denunciar.  Podemos dizer que nesses quatro anos de efetiva ação, a Lei Maria da Penha, quando foi devidamente aplicada, salvou muitas vidas de mulheres e propiciou que elas e seus filhos pudessem acreditar em um futuro mais digno. A batalha dos Movimentos de Mulheres continua, tanto pela efetividade da Lei 11.360 /2006(Lei Maria da Penha) como pela ampliação dos serviços que garantem a eficiência e sua aplicabilidade total. No entanto, não só o entendimento machista do judiciário, mas também a vontade política e seus descompassos partidários vêm emperrando o processo de garantir a todas as mulheres brasileiras uma Vida Sem Violência que é um Direito nosso constituído.

Para saber mais sobre a lei Maria da Penha, visite o site www.teclemulher.com.br

Por: Laura Mury - lauramury@fundacaonatureza.org.br
Laura Mury é Professora, Gestora em Direitos Humanos, Diretora do Tecle Mulher-Assessoria e Pesquisa no âmbito dos Direitos da Mulher; Presidenta do COMSEA-NF; Presidenta da Rádio Comunidade Friburgo; Coordenadora Geral da Fundação Natureza e Membro da AFI.



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